DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES

1. DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES
O IOFV– INSTITUTO DE OLHOS FERNANDO VENTURA reconhece sua responsabilidade na definição e divulgação de diretrizes que protejam os direitos e assegurem os deveres e responsabilidades do paciente e de seus acompanhantes.
Desta forma, com base nas leis e regulamentos vigentes o IOFV adota a lista abaixo como norteadora daquilo que identifica como direitos e deveres de seus usuários.

2 DIREITOS DO PACIENTE
1- Receber um atendimento acolhedor, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais envolvidos no processo de atendimento, sem preconceito de origem, raça, crença religiosa, sexo, idade, diagnóstico ou qualquer outro tipo;
2- Ser devidamente identificado por seu nome, acompanhado da verificação de sua data de nascimento e CPF;
3- Saber o nome, a categoria profissional, a especialidade, a função e o cargo de quem lhe estão prestando assistência, através do crachá utilizado por ele;
4- Pessoas idosas, gestantes, crianças de colo, crianças que tem autismo e quaisquer deficiência têm garantia legal para atendimento prioridade no atendimento, no que diz respeito à urgência;
5- Menores de 18 anos de idade, incapacitados ou impossibilitados de manifestar seu consentimento serão representados por um adulto legalmente autorizado;
6- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações diagnósticas, terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos;
7- Autorizar um representante legal, ou familiar, para procedimentos que requerem acompanhantes para ter acesso às informações citadas no item anterior e tomar decisões a respeito de seu atendimento caso se faça necessário;
8- Ser informado previamente, para consentir ou recusar, sobre protocolos clínicos, procedimentos e/ou terapêuticas propostos;
9- Ser informada sobre medicações a serem administradas;

3 DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES
1- Solicitar uma segunda opinião médica;
2- Confidencialidade e sigilo profissional, desde que não acarrete riscos à
terceiros ou à Saúde Pública;
3- Privacidade;
4- Não sofrer qualquer espécie de discriminação;
5- Receber apoio moral, psicológico e religioso quando internado;
6- Avaliação, orientação e manejo da dor;
7- Requerer as informações de seu prontuário;
8- Receber resultados dos exames que desejar;
9- Ter acesso às contas referentes às suas despesas particulares;
10- Receber proteção e segurança, na medida em que os procedimentos e as instalações possibilitem;
11- Solicitar que o IOFV cumpra as normas de Prevenção e Controle Hospitalar de acordo com órgão vigente;
12- Ser autorizado o acesso de Cães Guias, desde que devidamente sinalizados;
13- Ser informado sobre todos os direitos relacionados acima, sobre Normas, Políticas e Regimentos da Instituição e sobre todos os canais de comunicação para ter informações, esclarecer dúvidas e poder expressar suas queixas e insatisfações através do Serviço de Atendimento ao Cliente – Ouvidoria, um espaço aberto direto com a diretoria – Todos médicos.

4. DEVERES DO PACIENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
1- Informar a equipe de atendimento multidisciplinar com dados precisos, completos e acurados sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
2- Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
3- Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e à promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
4- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
5- Indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital quaisquer mudanças nesta indicação;
6- Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços do hospital;
7- Zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento;
8- Participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo;
9- Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente;

5. DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES
1- Quando algum direito for ferido ou responsabilidade não cumprida, tanto por pacientes e acompanhantes, quanto o próprio IOFV, contam com o auxílio da Ouvidoria que buscará garantir sua adequação e fará interface entre ambos, em defesa de uma qualidade de serviço a ser prestado;
2- Informar ao atendimento a necessidade de ser acompanhado por Cães Guias.


6. DEVERES DO PACIENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
PORTARIA No 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 – MS.
estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069 de 13/07/1990).
estatuto do idoso (lei 10.741 de 01/10/2003).
LEI 12.764, DE 2012 – POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.


7. DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES 24h URGÊNCIA IOFV DERBY
Praça do Derby, 149, Emp. Casa Grande, 4o e 5o andares , Derby, Recife – PE
IOFV OLINDA
Av. Dr. José Augusto Moreira, 900 Térreo, Casa Caiada,
Olinda – PE
IOFV CASA FORTE
Estrada das Ubaias, 540, loja 01 Casa Forte Trade Center, Casa Forte, Recife – PE
IOFV BOA VIAGEM
Av. conselheiro Aguiar , 2316, sala 02, Boa Viagem, Recife – PE
IOFV PIEDADE
Av. Bernardo Vieira de Melo , 209, sala 104, The Garden Open Mall, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE
(81) 3036-9595 (81) 98636-9595
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